|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.07.22  |  Advocacia   

NOTA OFICIAL

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Sul, vem por meio da presente nota manifestar sua contrariedade quanto a nova forma/critério de pagamento dos Precatórios no ano de 2022, divulgada na noite de terça-feira (05) pelo TRF da 4ª Região. 

A sistemática publicada não prevê, em princípio, em muitos casos, o pagamento dos honorários contratuais no ano corrente. Assim, os honorários – que têm natureza alimentar – ficam postergados para o exercício de 2023, mesmo que o valor principal tenha sido assegurado para pagamento neste ano.

Os honorários destacados não configuram outro Precatório ou crédito acessório ao principal, conforme dispõe a Resolução do CJF 670/2020, mas sim parte integrante do valor devido a cada credor.

A OAB/RS informa à advocacia gaúcha que está tomando todas as medidas legais e cabíveis para que tal situação seja corrigida.

Fonte: OAB/RS

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