|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.03.21  |  Administrativo   

NOTA OFICIAL

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, por meio de sua Diretoria e do seu Conselho, bem como de seus Conselheiros Federais e do Colégio de Presidentes de suas 106 Subseções, e a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul, presente a pior fase da mais grave crise de saúde pública no Estado e no País, com número de mortes diário crescente por força da  pandemia da COVID-19 e do esgotamento da capacidade hospitalar no Estado, assim como do aumento do desemprego, da crise econômica e das dificuldades da advocacia em exercer sua profissão com reais impactos na saúde mental e física da sociedade gaúcha, vêm manifestar sua preocupação e indignação diante da autorização de criação do denominado auxílio-saúde pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, bem como pelo Ministério Público e Defensoria Pública do Estado nesta semana, na esteira dos demais Tribunais Federais, tudo a partir das Resoluções n° 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e nº 223/2020, do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

A credibilidade no Sistema de Justiça, integrado por todas as funções essenciais à justiça, inclusive a Advocacia, seu pleno funcionamento e a confiança da sociedade nas Instituições de Estado são fundamentais para a sobrevivência da coletividade que habita nosso Estado e a superação do contexto de crise generalizada enfrentada por nossa sociedade. O momento é de extrema crise, aportando diariamente nas Instituições pedidos de apoio a iniciativas de assistência social. Nos Parlamentos e no âmbito do Poder Executivo, estão sendo aprovadas severas medidas de restrição ao cumprimento de obrigações em diversas áreas sociais decorrentes da adesão ao regime de recuperação fiscal em nível estadual e igualmente para fazer frente à aprovação da PEC do auxílio emergencial.

                       

Nesse contexto, a entidade lamenta que, a partir de autorização do Conselho Nacional de Justiça, “instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa” (www.cnj.jus.br), estejam sendo ampliadas despesas de pessoal do Estado, por meio de um de seus Poderes constituídos, direcionando-se novos benefícios aqueles que se encontram no topo da pirâmide salarial no âmbito público.

 

Para além das razões que justifiquem a implementação do auxílio e, ainda, questões meritórias quanto ao benefício que possam devidamente se apresentar, e que não são aqui questionadas, sua implementação neste momento fragiliza o tecido social já desgastado e admite a interpretação de que essas receitas estariam sobejando ou, se não, que há razões de ordem pública para a priorização de tais recursos para o auxílio-saúde de servidores públicos do sistema de justiça em relação ao atendimento de necessidades básicas de alimentação, moradia e saúde que se encontram desatendidas frente à grande parte da cidadania.

 

Não há Estado Social sem solidariedade, assim como não há justiça social sem que um mínimo de dignidade seja garantido às pessoas, o que certamente não vem ocorrendo com aqueles que vêm perdendo suas vidas por falta de leitos hospitalares e por falta de condições de desenvolverem sua atividade profissional em meio à pandemia de COVID-19.

 

Dessa forma, a presente nota exige solidariedade e justiça, sem o que as Instituições perdem sua razão de ser, e que marque o início de um movimento nacional junto ao Conselho Nacional de Justiça para revisão destes benefícios em âmbito nacional num cenário de pandemia e, ainda, que sua regulamentação, no âmbito estadual, tenha presente a revolta que neste momento tal tema representará diante da tragédia que o Estado do Rio Grande do Sul está enfrentando.

 

DIRETORIA DA OAB/RS

 

CONSELHO SECCIONAL

 

COLÉGIO DE PRESIDENTES DAS 106 SUBSEÇÕES DA OAB/RS

 

CONSELHEIROS(AS) FEDERAIS DA OAB/RS

 

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO RS

Fonte: OAB/RS

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