Sobre a decisão do Tribunal de Contas da União, que intenciona fiscalizar as contas da OAB pelo tribunal, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, manifestou-se no sentido de reiterar que a OAB não é uma entidade de Administração Indireta da União e não se sujeita aos ditames impostos pela Administração Pública Direta e Indireta. “Tal decisão não possui amparo legítimo visto que contraria um entendimento do Supremo Tribunal Federal", disse Breier.
“A nossa entidade não recebe recursos públicos. Além disso, nossas contas são fiscalizadas e auditadas, pelos nossos órgãos internos de controle e, principalmente, pelos próprios advogados – a quem devemos prestar contas. É, portanto, incoerente que o TCU intencione gastar recursos públicos para fiscalizar a OAB”, assevera Breier.
Confira abaixo a nota oficial do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, sobre a decisão do Tribunal de Contas da União:
“A decisão administrativa do Tribunal de Contas da União não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. Na ADI 3026/DF, o plenário do STF afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU.
A OAB concorda com a posição do Ministério Público junto ao TCU, para quem uma eventual decisão do órgão de contas no sentido de rever a matéria significa o descumprimento do julgado do STF.
A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional.”
CLAUDIO LAMACHIA, presidente nacional da OAB
Fonte: OAB/RS