|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.02.17  |  Advocacia   

NOTA OFICIAL

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL, vem a público para manifestar a sua posição diante dos recentes incidentes que têm dividido advogados e juízes que atuam frente à Justiça do Trabalho.

Tais incidentes se avolumam e ficam bem exemplificados por recentes decisões judiciais determinando que alvarás judiciais sejam liberados diretamente para as partes e não mais para seus procuradores, como se esses não fossem merecedores da confiança que lhes foi dedicada pelos clientes.

Os juízes do trabalho possuem uma competência bem específica, e nela não se inclui intervir nas relações privadas, que estão no âmbito do direito civil e da jurisdição civil, posto que envolvem contratos entre advogados e clientes. Tal ato vai além do que diz a Constituição Federal.

Se os juízes do trabalho interferem em tais relações, o fazem contra-legem, indo de encontro à Constituição que lhes limitou a competência, contra Doutrina e mesmo contra a Jurisprudência, ofendendo a advocacia deliberada e gratuitamente. De tal modo, o documento onde consta o ofensivo proceder inconstitucional deixa de ser um ato jurisdicional típico, na sua essência, mantendo apenas a sua forma.

O Brasil tem enfrentado, nos últimos anos, um descarrilhamento das instituições, que com frequência saem dos trilhos de suas competências e prosseguem, por outros caminhos, fundadas exclusivamente na autoridade que lhes foi delegada pelo povo.

É preciso que a racionalidade e os limites constitucionais voltem a ser a regra nos “atos jurisdicionais”, para que estes voltem a contar não só com a reverência dos jurisdicionados e seus procuradores, mas também com o respeito que se tem para com o que é verdadeiro e atende a sua finalidade.

O diálogo e o equilíbrio são pilares de gestão de qualquer corporação. A OAB/RS seguirá buscando o diálogo ainda que outras medidas sejam necessárias para coibir tais atos, como esse que envolve a magistratura do trabalho no tema alvarás.

É preciso que se verifique onde estão os excessos e que esses sejam corrigidos na sua origem, pois a certeza de apoio político, mesmo diante do erro, só agravará cada vez mais a crise de confiança que amplia o abismo que se criou, deliberadamente, entre a magistratura e a advocacia.

Os advogados trabalhistas também são trabalhadores e merecem da Justiça do Trabalho o respeito que deveria ser dedicado a todos os trabalhadores. Se falhas existirem no exercício da profissão, estas deverão ser comunicadas ao Conselho de classe da advocacia, que atua com maior rigor na punição de qualquer comportamento inadequado que chegue ao seu conhecimento. Espera-se que a Magistratura tenha, igualmente, a grandeza de identificar comportamentos que não correspondam  ao que se espera de seu elevado mister e que, antes de apoiar e proteger seus integrantes, preocupe-se em corrigir, na sua origem, os comportamentos inadequados, deixando para a OAB o controle ético e disciplinar da classe que representa.

Ricardo Breier, presidente da OAB/RS

Fonte: OAB/RS

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