|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.03.18  |  Advocacia   

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade, dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Lei Estadual nº 11.667/2001, que tratava da ordenação do pagamento de advogados dativos e de outros profissionais, e a publicação do Ato nº 018/2018-P pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, suspendendo o pagamento de honorários advocatícios aos defensores dativos, por parte do Judiciário, a OAB/RS esclarece:

1. No ano de 2003, sob a presidência de Valmir Batista, a OAB/RS demandou, juntamente com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na época sob a liderança de Rubens Approbato Machado, que fosse proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, buscando declarar inconstitucional a lei 11667 de 2001. A referida ação foi julgada procedente, e aquela norma foi declarada inconstitucional, a qual, entre outras coisas, estabelecia a competência do Poder Judiciário para administrar a verba proveniente dos depósitos recursais e a reserva de um valor para o pagamento dos advogados dativos.

2. O fato de aquela lei ter sido declarada inconstitucional não tira do poder público a responsabilidade pelo pagamento dos advogados dativos, cuja atuação tem grande relevância em nossa sociedade, visto que esses advogados prestam um valioso trabalho aos cidadãos que não têm condições de contratar ou constituir um defensor. Aponte-se, aqui, que o Estado não conta com condições para atender, através da Defensoria Pública, a grande parcela da população que é defendida pela advocacia dativa. É justo que se remunere esse importante trabalho de modo adequado e digno.

3. A partir dessa decisão do STF, a OAB/RS irá trabalhar para que a advocacia dativa continue sendo remunerada. A Ordem gaúcha vai buscar, junto ao Poder Executivo estadual, que tinha essa competência e responsabilidade antes da lei de 2001, o pagamento do advogado dativo, para que esse indispensável serviço, garantidor da cidadania, continue sendo oferecido à população gaúcha com a segurança da devida remuneração pelo trabalho realizado.

Ricardo Breier – Presidente da OAB/RS
Porto Alegre, 21 de março de 2018

Fonte: OAB/RS

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