|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.02.22  |  Advocacia   

NOTA DE APOIO À DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO TRT4

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, por meio de sua diretoria, Conselho Seccional e Colégio de Presidentes, vem a público, em razão de manifestações que estão sendo organizadas contra o retorno das atividades presenciais na Justiça do Trabalho, reafirmar seu total apoio à decisão da Administração do TRT4 de reabrir o atendimento presencial nas Unidades Judiciárias no Estado do Rio Grande do Sul.

A decisão do TRT4 é equilibrada e não apresenta qualquer espécie de risco à vida e à saúde, considerando que não há, por parte de nenhuma autoridade sanitária do Brasil e do Estado do Rio Grande do Sul, qualquer restrição para que atividades não essenciais sejam realizadas presencialmente.

Não resta, portanto, nenhuma dúvida da necessidade do pleno funcionamento presencial de atividades essenciais como é a Justiça do Trabalho.

Posições contrárias representam um desrespeito à sociedade, bem como aos mais necessitados, cidadãos gaúchos que precisam dos Foros e Tribunais abertos, pois nem todos têm acesso aos meios tecnológicos e virtuais para buscarem o amplo acesso à justiça.

É necessário reafirmar que a OAB/RS tem suas posições pautadas exclusivamente nos interesses da cidadania e  não admitirá qualquer restrição à atividade da advocacia que, conforme o artigo 133 da Constituição Federal, é indispensável à administração da Justiça e, por força do artigo 7º da Lei 8.906/94, deve possuir livre acesso a qualquer recinto em que funcionem os prédios do Poder Judiciário.

Fonte: OAB/RS

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