|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.05.17  |  Advocacia   

NOTA DE APOIO AO CFOAB

Em alusão às notícias veiculadas pela imprensa sobre a homologação pelo Ministério da Educação (MEC) do parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), que autorizou o funcionamento de curso superior de tecnologia em serviços jurídicos, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, atenta aos seus deveres e papel histórico, vem expressar seu integral apoio e solidariedade à manifestação do Presidente Nacional da OAB, Claudio Lamachia, contra a mencionada aprovação.

Com a medida, o Conselho Nacional de Educação (CNE) mais que se distancia de sua função de zelar pelo rigoroso padrão de qualidade do ensino e abre caminho para o surgimento de uma classe indefinida de profissionais, criando problemas ainda mais sérios às centenas de milhares de bacharéis em direito que hoje formam-se e não encontram posição favorável no mercado de trabalho, uma vez que os cursos técnicos e tecnólogos não são habilitados a formar bacharéis em direito.

Ricardo Breier
Presidente da OAB/RS

Igor Danilevicz
Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RS

Fonte: OAB/RS

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