|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.01.08  |  Trabalhista   

Normas para a contratação de trabalhadores rurais são alteradas

Uma Medida Provisória editada pelo Governo Federal permitirá a contratação de trabalhador rural por tempo determinado sem registro em carteira, por até dois meses dentro de um ano.

Também será dispensada a inclusão do nome do trabalhador no livro ou ficha de registro de empregados. De acordo com a MP, apenas um contrato de trabalho poderá ser assinado entre o produtor e o funcionário, servindo de comprovação nos órgãos de fiscalização trabalhista.

Segundo o Poder Executivo, o objetivo da medida é não prejudicar produtores que trabalham em regime de economia familiar. Eles não teriam como arcar com todos os encargos trabalhistas de contrato de um empregado temporário.

Passados os dois meses, será feita a conversão do contrato para tempo indeterminado. A MP altera a Lei 5.889/73, de 8 de junho de 1973, que regulamenta o trabalho rural no país. Ela foi negociada com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Pelos cálculos da entidade, 60% dos trabalhadores rurais, incluídos os temporários, permanentes, diaristas e bóias-frias, não têm carteira assinada.

Os benefícios recebidos pelo trabalhador não estão especificados na MP, porém o governo informa que está garantido o 13º salário, férias, adicional de férias e horas extras, calculados e pagos mediante recibo. O trabalhador temporário deverá ser incluído no Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip). A alíquota de contribuição, de 8% sobre o salário do empregado, e o desconto de outros 8% para o FGTS serão pagos por meio da Gfip.

A medida também estende para 31 de dezembro de 2010, o prazo final para os trabalhadores rurais requerem a aposentadoria por idade, recebendo o equivalente a um salário mínimo.

Conforme a Lei 8.213/91, o prazo seria até o dia 24 de julho de 2006. Porém a ampliação foi necessária, pois muitos trabalhadores não conseguiram atender o tempo de contribuição possam ter acesso ao benefício.

Também serão prorrogados os financiamentos agrícolas previstos na Lei 11.524/07, que autoriza a abertura de linha de crédito para renegociar dívidas agrícolas de produtores rurais com fornecedores de insumos durante as safras, entre 2004 e 2006.

O prazo para a contratação das linhas de créditos agora é até 30 de abril de 2008. Segundo o Executivo, muitos contratos não foram firmados por falta de tempo. O prazo anterior era de 28 de dezembro de 2007. (MP 410/2007).


.........
Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro