|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.08.09  |  Diversos   

Nomes de vítimas não podem constar em certidões

Os nomes de vítimas de crimes devem ser retirados das certidões de antecedentes criminais e dos documentos referentes a informações sobre andamento de processos. A decisão foi tomada pelo CNJ, ao aprovar em plenário, por unanimidade, o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000016560), de iniciativa do promotor de Justiça André Luís Alves de Melo contra o TJMG, no qual o magistrado pede a omissão de tais nomes.

No prazo de 60 dias, o TJMG deve fazer alteração em todos os seus documentos. Todos os tribunais estão sendo notificados da decisão do CNJ para que passem a adotar a mesma postura.

O procedimento teve como relator o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. O conselheiro propôs que seja feita uma recomendação por parte do CNJ aos tribunais onde são discutidas questões de natureza criminal – tais como tribunais regionais federais, tribunais de Justiça e tribunais militares - no sentido de que não coloquem mais esses nomes nos seus documentos e certidões.

Para o conselheiro Jorge Hélio, é fundamental que os nomes sejam retirados. “Ao divulgarem os processos onde as pessoas são vítimas e dizer quem são, os tribunais acabam maculando esses nomes”, afirmou o relator, ao destacar que esses cidadãos devem ser preservados de qualquer forma, pela dignidade da pessoa.

“Se ao preso é assegurado o respeito à integridade física e moral, impõe-se assegurar também à vítima que, além de sofrer a lesão, carrega e possivelmente carregará por muito tempo um impacto negativo de ordem psicológica. A manutenção dos seus nomes nas certidões perpetua um sofrimento desnecessário”, enfatizou ainda o relator no seu voto.

Conforme os argumentos do promotor que acionou o CNJ, com a divulgação dos nomes, muitas das pessoas que são vítimas de crimes ficam sujeitas a risco de morte. O promotor ressaltou, ainda, que as vítimas devem ser protegidas pelo Estado e a divulgação representa “uma inversão total de valores, em que os criminosos têm seus nomes preservados e as vítimas não”.



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Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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