|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.09.16  |  Advocacia   

No Conselho Federal, OAB/RS participa de ato em Defesa da Advocacia Criminal e do Direito de Defesa

Na tarde desta quarta-feira (31), o Conselho Federal da OAB realizou o Ato em Defesa da Advocacia Criminal e do Direito de Defesa. O evento foi realizado na sede do CFOAB e contou com diversos debates em torno das mais variadas questões referentes aos Princípios Constitucionais e sua aplicação ao Direito Penal.

Como representantes da Ordem gaúcha, acompanharam os debates o secretário-geral da OAB/RS, Rafael Canterji, e os conselheiros federais Clea Carpi da Rocha, Renato da Costa Figueira, Luiz Henrique Cabanellos Schuh e Marcelo Machado Bertoluci.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, conclamou a advocacia brasileira a se unir a favor do direito de defesa, que tem sido atacado no país de diversas formas. “Este é o momento de buscar a organização de um movimento nacional, orquestrado por toda a advocacia, para mostrar à sociedade a importância do direito de defesa e das prerrogativas dos advogados. Vemos em diversos momentos a busca por soluções simplistas, que criminalizam a atividade profissional do advogado. Precisamos mostrar nosso compromisso com o combate à criminalidade e à corrupção, mas com respeito ao devido processo legal e ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Lamachia.

Para Lamachia, a advocacia precisa dialogar mais diretamente com a sociedade, pois há muito conceitos confundidos pelos cidadãos. Ele cita como exemplo as próprias prerrogativas da profissão, muitas vezes vistas como privilégios, mas que são garantias contra o arbítrio. A confusão entre cliente e advogado também é um desserviço. “É urgente que cada profissional vista a beca da advocacia e se comunique com a sociedade”, clamou.

O presidente da OAB também criticou algumas das medidas propostas pelo Ministério Público com o pretexto de combater a corrupção e a impunidade. Frisando que a Ordem tem compromisso histórico com o fim de toda forma de criminalidade, advertiu que não se pode relativizar direitos fundamentais e o próprio Estado Democrático de Direito.

“É compromisso da advocacia que se possa fazer debate puro e comprometido com o Estado Democrático. É inadmissível que se possa de forma aberta defender a utilização de provas ilícitas, retrocesso, que só vimos nos tempos de chumbo. Assim como a diminuição do habeas corpus. Temos que empreender debate com inteligência e argumentos sólidos, demonstrando a todos que não se pode combater o crime cometendo outro crime, isso é inaceitável sob todos os aspectos.

“Estamos unidos para demonstrar que somos os verdadeiros defensores da liberdade, honra, patrimônio, dignidade e muitas vezes a própria vida das pessoas”, finalizou Lamachia.

O advogado mineiro Mauricio Campos, que analisou como a situação para a advocacia tornou-se tão dramática. Para o jurista, o ponto que “tudo foi revirado” foi com a popularização do instituto da delação premiada. “Um dos mais festejados e eficientes instrumentos para a apuração de crimes. Em sua essência, constitui algo que sugere deslealdade, algo que rompe obstáculos éticos e morais em busca da obtenção de vantagem. Ele tornou-se inevitável e acabou repercutindo nos demais instrumentos de investigação”, afirmou.

Em seguida, o conselheiro federal da OAB/RS, Alexandre Wunderlich, traçou histórico sobre a advocacia criminal e como ela tem mudado ao longo das décadas. “Temos nos readaptado a este novo modelo da sanha punitiva, tentando entender nosso exercício de defesa a partir do novo cenário que a advocacia criminal vive”, explicou.

Para Wunderlich, o atual momento é complicado porque não há mais paridade de armas dentro da investigação e do processo. “Não se pode ter dignidade no processo penal com nosso cliente de joelhos frente ao Ministério Público. Não teremos dignidade se não criarmos mecanismos dentro de acordos de delação premiada, instituto que pode ser danoso sem vetores para que seja efetivamente utilizado, principalmente com a presença forte do advogado”, disse.

Após, o advogado Raimundo Palmeira ressaltou que ditaduras odeiam advogados, é o profissional que se coloca no caminho dos autoritários. ““Retrocesso não se resume a escutas telefônicas e delações, os próprios tribunais encarnam histeria coletiva e punitiva. Recursos especiais criminais são muito mais difíceis de tramitar que civis, por exemplo. Ética é a aplicação dos estudos da moral. Temos que permanecer firmes, por mais que se agigantem os órgãos acusatórios”, finalizou.

Durante o evento, Bertoluci palestrou em painel em que discorreu sobre a OAB e a Defesa da Advocacia Criminal. Entre os temas abordados, estiveram a sua experiência frente à presidência da OAB/RS no período de 2013/2015 e também a presidência da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP).

No final do evento, Cléa Carpi realizou a leitura da Carta do Ato em Defesa da Advocacia Criminal e do Direito de Defesa:

CARTA DO ATO EM DEFESA DA ADVOCACIA CRIMINAL E DO DIREITO DE DEFESA

            Por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, reuniram-se hoje o Instituto dos Advogados Brasileiros, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o Instituto de Direito do Direito de Defesa, o Instituto dos Advogados de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, instituições de importante representatividade na classe jurídica, conjuntamente com  as Advogadas e os Advogados brasileiros para firmarem a unidade de propósitos que une a Advocacia em seu compromisso inabalável com a defesa da Justiça e das garantias constitucionais, que são o alicerce do Estado Democrático de um Direito.

            Diante dos inúmeros casos de violações às prerrogativas advocatícias, que pertencem em última instância aos cidadãos, foi necessária a realização de um Ato para denunciar casos sistemáticos de violações às prerrogativas dos advogados, bem como debater estratégias a fim de defender não só a atuação autônoma da Advocacia criminal como também o direito de defesa, que é um dos direitos mais básicos da cidadania, sem o qual todos demais direitos se esvaziariam.

            O direito de defesa é uma conquista histórica contra às arbitrariedades do Estado e às violações de direitos fundamentais. Cabendo à advocacia zelar pelo seu respeito durante qualquer procedimento seja ele judicial ou administrativo. Qualquer violação desse direito constitui-se como um grave retrocesso civilizatório.

            Vivemos tempos difíceis não apenas ao profissional da Advocacia, mas à cidadania.  A crise institucional hoje vivenciada não pode justificar a violação de diretos arduamente conquistados, como o direito do devido processo legal, o direito de anular provas obtidas por meio ilícito, o direito ao contraditório e a ampla defesa.

            Portanto, durante o Ato foram tratados diversos temas, como a estigmatização do Advogado criminal, em que se confunde Advogado com o cliente. Essa confusão leva a inúmeras violações de prerrogativas advocatícias, constitucionalmente consagradas, entre elas e principalmente, a inviolabilidade do local de trabalho e do sigilo profissional, o que é um ultraje ao próprio sistema de justiça.

            É compreensível, diante do cenário político atual, a indignação contra eventual impunidade e a corrupção. Contudo, não podem justificar o descumprimento da lei, a restrição ao direito de defesa e a violação dos direitos humanos. As instituições, em nome de uma suposta justiça, não podem combater um crime com a prática de outro. O processo judicial não é uma luta entre o bem e o mal, mas constitui-se como um direito, no qual se busca sempre a verdade, preservadas as garantias constitucionais.

            A Constituição Federal de 1988 ao consagrar a Advocacia como função essencial à Justiça atribui às Advogadas e aos Advogados a missão de zelar pelo pleno exercício do direito de defesa, e o múnus público de proteger de forma irretocável a igualdade e a liberdade, pilares de uma democracia substancial.

            Por isso, a defesa das prerrogativas advocatícias não é defesa de privilégios, mas a garantia do próprio Estado Democrático de Direito. Violação às prerrogativas é ato lesivo a direito fundamental, pois quando um Advogado tem o seu exercício profissional restringido, toda a classe jurídica e a sociedade são atingidas.

             Devemos nos unir em favor da ética na Advocacia, pela preservação das prerrogativas e dos direitos fundamentais. Devemos lutar incansavelmente pelo princípio da presunção de inocência e tecnicamente nos opormos a medidas de endurecimento penal com violações à Constituição Federal sob o suposto fim de combater a corrupção. Todas essas ações devem levar, inclusive na cidadania, a reflexão para que tenhamos a maturidade democrática de que tudo o que aqui se defende é em favor de uma sociedade, justa e solidária, que respeite a dignidade da pessoa humana.

Brasília, 31 de agosto de 2016.

Fonte: OAB/RS

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