28.02.08 | Diversos
Net Rio impedida de realizar venda casada do Virtua
A 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a Net Rio e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) não devam exigir mais a contratação de um provedor de conteúdo aos usuários do serviço de banda larga Virtua.
A Net Rio também foi proibida de suspender o Virtua se o cliente não contratar o provedor adicional. Quem foi privado do Virtua por este motivo, deve ter o serviço reativado. A empresa ainda deve incluir na fatura do serviço, um aviso de que não é necessária a contratação do outro provedor.
Segundo o MP/RJ, autor da ação civil pública, a decisão é válida em todo o Estado do Rio de Janeiro.
O procurador da República, Claudio Gheventer, afirmou que a Net Rio vem violando o Código de Defesa do Consumidor, que considera ilícita a prática da venda casada. “A imposição da contratação de um provedor de conteúdo é abusiva, pois o acesso à rede independe da utilização desse tipo de provedor, ao contrário do que os consumidores são levados a crer”, disse Gheventer. (Proc. nº 2007.51.01.002537-0).
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Fonte: TRF-2
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759