|   Jornal da Ordem Edição 4.424 - Editado em Porto Alegre em 11.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.12.08  |  Diversos   

Negócio simulado entre parentes tem prescrição em 10 anos

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC cassou sentença que julgou extinta ação que questionava a venda de bens entre pai e filhos (ascendentes e descendentes) sem o conhecimento dos demais parentes, através da interveniência de terceira pessoa.

As vendas em questão ocorreram entre os anos de 2003 e 2005, com a interposição da ação que buscava a nulidade do negócio em 2007. Na Comarca de Modelo, onde a ação tramitou, o juiz interpretou que a venda nestas circunstâncias é anulável, com prazo para ajuizamento de ação própria de dois anos, a contar da data da conclusão do negócio. Neste sentido, extinguiu o feito.

Para o relator, desembargador Fernando Carioni, a existência da terceira pessoa, responsável pela intermediação do negócio, altera o enquadramento da matéria, visto tratar-se de “negócio simulado” e não simplesmente de venda direta de ascendente para descendente.

Neste contexto, acrescenta o magistrado, não se encontra prescrita a pretensão dos apelantes. Além de cassar a sentença, a decisão do TJ determinou o prosseguimento da ação, a partir da instrução probatória necessária. (Apelação Cível n. 2008.055139-8).




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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