A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC cassou sentença que julgou extinta ação que questionava a venda de bens entre pai e filhos (ascendentes e descendentes) sem o conhecimento dos demais parentes, através da interveniência de terceira pessoa.
As vendas em questão ocorreram entre os anos de 2003 e 2005, com a interposição da ação que buscava a nulidade do negócio em 2007. Na Comarca de Modelo, onde a ação tramitou, o juiz interpretou que a venda nestas circunstâncias é anulável, com prazo para ajuizamento de ação própria de dois anos, a contar da data da conclusão do negócio. Neste sentido, extinguiu o feito.
Para o relator, desembargador Fernando Carioni, a existência da terceira pessoa, responsável pela intermediação do negócio, altera o enquadramento da matéria, visto tratar-se de “negócio simulado” e não simplesmente de venda direta de ascendente para descendente.
Neste contexto, acrescenta o magistrado, não se encontra prescrita a pretensão dos apelantes. Além de cassar a sentença, a decisão do TJ determinou o prosseguimento da ação, a partir da instrução probatória necessária. (Apelação Cível n. 2008.055139-8).
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759