|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.10.08  |  Trabalhista   

Negado recurso a trabalhador que alegava relação empregatícia

Não se configura vínculo de emprego entre associado e cooperativa. De acordo com esse entendimento, a 8ª Turma do TRT4 negou provimento a recurso de trabalhador que alegava prestar serviços para a cooperativa de forma subordinada, não-eventual e onerosa. Em sua visão, características que resultariam na relação de emprego.

O TRT4 manteve a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Guaíba, declarando a incidência da norma do parágrafo único do artigo 442 da CLT. A referida norma preceitua que, independente da atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados.

No caso em questão, ficou comprovado que não se tratava de intermediação de mão de obra. Segundo a relatora, desembargadora Cleusa Halfen, a situação é sobre formação de uma cooperativa que comercializava os bens por ela própria fabricados, utilizando a mão-de-obra de seus associados em proveito deles mesmos. Cabe recurso. (Processo 01394-2005-221-04-00-1 RO)




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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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