|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.07.08  |  Diversos   

Negado pedido de indenização por publicação de notícia em jornais do RS

A 4ª Turma do TRF4 julgou improcedente a ação de reparação por danos morais movida por um médico contra o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e contra os jornais Zero Hora e Correio do Povo.

O autor da ação teve o registro de médico cassado pelo conselho profissional gaúcho, mas a decisão foi anulada mais tarde pelo Conselho Federal Medicina no julgamento de recurso do processo administrativo.

O médico ingressou, então, com ação na Justiça Federal contra o Cremers, porque o presidente do órgão teria divulgado a decisão administrativa, e contra os dois jornais, por publicarem reportagens sobre o caso. A sentença determinou o pagamento da indenização.

No julgamento da apelação no TRF4, no entanto, a 4ª Turma decidiu dar  provimento aos recursos do Cremers, por ausência de provas de que o presidente do Conselho havia informado o caso aos jornais, e das empresas jornalísticas, com o entendimento de que a notícia não pode ser considerada sensacionalista, pois há interesse público em divulgar a atuação administrativa dos órgãos de controle das profissões.

Para a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, tratava-se de "uma notícia rigorosamente verdadeira e divulgada com o intuito de informar o público sobre um caso relevante".

Além disso, a magistrada destacou que as publicações mencionaram o fato de que a punição aplicada pelo Cremers não era definitiva e ainda havia a possibilidade de recurso.

"A notícia é verdadeira e não puderam ser comprovados os meios pelos quais chegou à imprensa", afirmou. Conforme Marga, a posterior anulação da condenação por vícios formais, determinada pelo Conselho Federal, não altera o anterior fato verídico divulgado pelos jornais. Ainda cabe recurso da decisão.




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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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