|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.02.08  |  Diversos   

Negado pedido de aposentadoria por invalidez à atendente de enfermagem

Para gozar da aposentadoria por invalidez, é necessário ser provado através de perícia médica que a doença teve origem no ambiente de trabalho ou que foi a prestação de serviço que deixou o empregado incapacitado. Foi através desse entendimento que a 3ª Câmara Cível do TJMT negou provimento interposto pela atendente de enfermagem Ana Lúcia dos Santos. Ela tentou, sem sucesso, reverter a decisão da 1ª Instância que indeferiu seu pedido de tutela antecipada para receber sua aposentadoria por invalidez.
 
O relator do recurso, Evandro Stábile, entendeu que Ana Lúcia não conseguiu comprovar a hipótese utilizada como fundamento do pedido: incapacidade laboral decorrente do vírus hepatite C. Também foi levado em consideração o fato da perícia médica não ter proferido parecer favorável à atendente.
 
Nos autos do processo, consta que Ana Lúcia trabalhou no cargo de atendente de enfermagem de dezembro de 1986 até 1990, quando adquiriu o vírus. Ela até anexou documentos que supostamente comprovariam a incapacidade laborativa, porém o exame médico pericial não reconheceu o pleiteado.
 
O magistrado destacou em seu voto que "constata-se que não houve reconhecimento da incapacidade laborativa no âmbito administrativo, conforme se observa a perícia médica, o que dificulta a concessão da antecipação de tutela, mesmo porque, a Lei 8.213/91 exige a redução da capacidade laborativa para que haja a concessão do benefício". (recurso de agravo de instrumento nº. 69870/2007).



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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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