|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.07.22  |  Diversos   

Negado medicamento por falta de comprovação de eficácia e indispensabilidade

A desembargadora Cláudia Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou ontem (6/6) a concessão imediata de medicamento fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) a um paciente com Distrofia Muscular de Duchenne. O entendimento da magistrada é que a eficácia da droga é controversa e demanda prova técnica.

O autor recorreu ao tribunal após a 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) negar a tutela antecipada para o custeio de medicamento Etiplirsen. Geralmente acometendo a meninos, a distrofia é uma doença genética incapacitante que causa a degeneração progressiva dos músculos pela ausência de proteínas.

Ele argumentava não ter condições econômicas para arcar com as despesas superiores a R$ 2 mil ao ano. Requerendo a reforma da decisão, acrescentou a urgência na dispensação do medicamento, ainda não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo Cristofani, a prova técnica é essencial para verificar a efetiva necessidade e adequação do tratamento pleiteado. De acordo com a relatora, "para o deferimento judicial de prestações de saúde não inseridas em um protocolo pré-estabelecido, não basta a prescrição do médico assistente, fazendo-se necessária a produção de provas atestando a adequação e a necessidade do pedido".

Tratando-se de política pública de saúde, é exigida a verificação das opções já instituídas como tratamento, as quais somente podem ser afastadas a partir de comprovada demonstração de indispensabilidade da alternativa buscada.

Processo: 5024906-48.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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