|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.08.10  |  Diversos   

Negado HC a acusado de atentado violento ao pudor contra menor deficiente mental

Um acusado de atentado violento ao pudor contra um menor de 15 anos de idade, portador de doença mental, teve negado pedido de habeas corpus pela 6ª Turma do STJ. A defesa do réu recorreu de decisão do TJAC.

O acusado alegou na impetração ao STJ que o laudo médico que apontava a idade da suposta vítima seria nulo. Afirmaram, ainda, que não poderia haver a violência presumida prevista no artigo 224, alínea “a”, do Código Penal, conforme apontado pelo TJAC, já que o menor teria 15 anos e o artigo define a idade em 14 anos. Também afirmou que o laudo pericial em que o tribunal acreano se baseou não teria fundamentação, já que levou em conta, principalmente, a pouca idade da vítima. Pediu, portanto, a nulidade da condenação.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Og Fernandes, apontou que foram dois os fundamentos do TJAC para considerar a violência presumida no caso: a pouca idade da vítima e sua deficiência mental. O ministro destacou ainda que, apesar de considerar que o habeas corpus não comportaria a análise da nulidade de laudos periciais, no caso seria possível a análise da alegação por se tratar de questão pontual de nulidade de provas. Para a configuração do crime de atentado violento ao pudor mediante violência presumida pelo estado de debilidade da vítima, é necessária a configuração de dois fatores: a comprovação incontestável da debilidade e o conhecimento pelo agente do estado da vítima, comentou.

De acordo com o ministro, o perito não se referiu apenas à pouca idade do menor, mas ainda ao seu comprometimento mental. Para o magistrado, não haveria obscuridade possível no laudo do perito para entender de outro modo, pois tanto a sentença quanto o acórdão do tribunal acreano são categóricos em afirmar a comprovação da ausência de discernimento da vítima, fato que era de conhecimento do acusado, que era vizinho do menor. Com essas considerações, o ministro negou o habeas corpus ao acusado.




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Fonte: STJ


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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