A 8ª Câmara Criminal do TJRS negou ontem (25) a concessão de habeas corpus impetrados em favor da soltura de duas pessoas que foram presas preventivamente por ordem do Juízo da 7ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre por possível envolvimento em quadrilha de estelionatários. Para o órgão criminal do TJ, não há qualquer ilegalidade na decisão judicial.
Os presos alegaram estar sofrendo constrangimento ilegal. Foram denunciados por integrar quadrilha que teria - segundo o trabalho de acusação do Ministério Público - aplicado golpes milionários no Estado do Rio Grande do Sul. O grupo teria aliciado pessoas jurídicas e físicas com propostas de empréstimos que seriam solicitados à Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), do Governo Federal. Cobrariam 20% sobre os valores a serem conquistados por meio do assessoramento e recebiam taxas de administração antecipadamente.
Os dois foram presos em 22 de fevereiro deste ano, na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC), juntamente com outros membros da quadrilha.
Para a desembargadora Fabianne Breton Baisch, as prisões estão fundamentadas na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. No dia 11, o colegiado negou o pedido de habeas corpus solicitado em favor da soltura de Rosinara Schultz da Silva.
Fonte: TJRS