O desembargador Roberto Porto, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou habeas corpus ao preparador físico de uma equipe de futebol estrangeira preso em flagrante acusado de discriminação racial contra torcedores ao final de partida.
O integrante da comissão técnica foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de discriminação racial no contexto de atividade esportiva. Os advogados que impetraram o recurso alegam que a prisão preventiva seria uma medida desproporcional, considerando que o preparador físico é primário, possui residência física e trabalho lícito.
Em sua decisão, o magistrado destacou que o habeas corpus seria somente cabível em casos que “o constrangimento ilegal for manifesto e constatado de pronto, por meio do exame sumário da inicial, o que não ocorre no presente caso”.
O desembargador avaliou que não existem requisitos para a concessão da medida de urgência e que não verificou violação à presunção de inocência, “mas sim a presença de fortes indícios de autoria e de periculosidade social em razão da gravidade concreta da conduta imputada ao paciente”.
O julgador também salientou que a prisão cautelar se mostra adequada diante da conduta da prática criminosa, que gerou grande indignação no meio social.
Processo: 2178065-80.2023.8.26.0000
Fonte: TJSP