|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.02.09  |  Diversos   

Negada propriedade de imóvel a idoso que alegou suposto golpe de ex-namorada

A 20ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença, negando declaração judicial de propriedade de imóvel solicitada por idoso atualmente com 74 anos. O autor da ação alegava ter pago parcelas de sala comercial em Pelotas, cujo contrato de compra e venda e recibos foram firmados em nome de ex-namorada.

De acordo com o relator do apelo, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, o homem não comprovou o suposto golpe que teria sofrido. Para o magistrado, rompida a relação afetiva, é visível o arrependimento do apelante por ter ajudado a mulher financeiramente.

Na avaliação do relator, a relação processual soa estranha, pois em primeiro lugar, o autor não pretende provar união estável com a ré. Indiretamente, entretanto, o apelante também afirma que teria havido uma espécie de sociedade conjugal entre as partes. O desembargador destacou que o simples fato de ter havido relação afetiva entre os litigantes, não tem o condão de torná-lo proprietário do bem.

O apelante argumentou haver acerto com a ex-namorada de que a escritura pública do imóvel seria celebrada em nome dele. Negou querer presentear a então namorada, afirmando que pretendia usar valor de locação da sala comercial para suas despesas domésticas. Destacou ter sido vítima de duro golpe, pois efetuou os pagamentos do bem sem ser o legítimo proprietário.

Segundo a ex-namorada, os dois se conheceram em centro umbandista de Pelotas, onde o apelante é pai-de-santo. Ela disse ter recebido inúmeros presentes do autor da ação como forma de conquistá-la. Afirmou que o demandante somente participou da negociação da compra da sala comercial, emprestando-lhe dinheiro para pagamento de algumas parcelas. O tribunal não informou o número do processo.

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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