|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.08  |  Diversos   

Negada liminar contra as cotas na UFRGS

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul negou pedido de liminar contra as cotas na UFRGS. Seis vestibulandos queriam garantir a matrícula na universidade e questionaram na Justiça o sistema de reserva de vagas. A decisão foi tomada pelo juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa, na quarta-feira (23). Cabe recurso.

Barbosa citou jurisprudência do TRF-4 que afirma que a destinação preferencial de vagas em universidades federais aos egressos de escola pública não é inconstitucional. Ele destacou que a escolha pode ser feita por ato da própria instituição, independentemente de previsão da lei nesse sentido estrito.

Segundo o magistrado, “não compete ao poder judiciário criar vagas nos cursos da universidade pública”. Por isso, a concessão da medida liminar “resultaria na exclusão de pelo menos um candidato egresso do sistema público de ensino que, seguindo as regras do concurso, foi aprovado e tem a expectativa de ser matriculado no curso”.

No caso da UFRGS, as vagas reservadas – no mínimo 30% - são destinadas aos alunos vindos do sistema público de ensino. Entre estas vagas, há uma fração para os candidatos que se declararem negra.
 
Desde a divulgação da lista dos aprovados no vestibular da UFRGS, 17 candidatos ajuizaram ações questionando o sistema de cotas.


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Fonte: TRF-4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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