|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.11.08  |  Diversos   

Negada indenização por gravidez indesejada

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC isentou a empresa Johnson & Johnson Comércio e Distribuição Ltda. do pagamento de indenização a C.S. por danos morais, que teve gravidez indesejada e um posterior aborto, resultante, segundo ela, da falha do método contraceptivo utilizado, denominado DIU.

 O anticoncepcional foi produzido e fornecido pelo laboratório Ortho Pharmaceutical, que integra o conglomerado da multinacional. A autora, que já possui uma filha de seis anos de idade, teve o dispositivo intra-uterino implantado em dezembro de 2000, na Universidade Regional de Blumenau, e ficou grávida em abril de 2005.

Ela alegou que todo o processo - desde a notícia da gravidez até o aborto, causou-lhe sérios danos físico e psicológicos.

"Não se duvida da existência de abalo psicológico sofrido pela autora. O que se quer deixar claro é que o método contraceptivo usado por ela era falível, ou seja, não era 100% seguro, como qualquer outro; e que por isso, tanto a gravidez como o aborto poderiam ter acontecido, como de fato ocorreram", explicou o relator do desembargador Mazoni Ferreira.

O magistrado acrescentou que a falta de acompanhamento médico - comprovada nos autos - durante o uso pode ter aumentado as chances da gravidez indesejada e do aborto, inclusive porque o produto estava próximo ao prazo final de validade - durabilidade de cinco anos. Não houve nos autos, também, qualquer indício de prova do mau funcionamento do equipamento. (Apelação Cível n. 2007.039037-1)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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