|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.02.08  |  Diversos   

Negada indenização para artista pelo uso de estilo

A 5ª Turma do TRF-1 entendeu que o Direito brasileiro não resguarda a exclusividade de estilo, método ou técnica criada pelo artista, mas apenas sua obra. O tribunal negou o pedido da artista Danyelle Patrice Oliveira contra a Fundação Roquete Pinto. Cabe recurso.
 
A artista pediu indenização alegando que a instituição utilizou um estilo de arte, criado por ela, chamado “fragmentismo”, em painéis expostos no programa de televisão “Sem Censura”, da Fundação Roquete Pinto. O "fragmentismo" permite a visualização de desenhos ou composições abstratas utilizando fragmentos coloridos.
 
A relatora, desembargadora federal, Selene Maria de Almeida, afirmou que o Direito brasileiro não resguarda a exclusividade de estilo, método ou técnica criada por artista, mas tão-somente sua obra.
 
A lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98) dispõe, no artigo 8º, incisos I e II, que não são objeto de proteção como direitos autorais as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais e os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios. Portanto, a técnica discutida na ação é meio para a formação de obras artísticas, estas sim estão sujeitas à guarida legal. (Apelação Cível: 1999.36.00.006896-1/MT).



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Fonte: TRF-1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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