|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.10.15  |  Trabalhista   

Negada desaposentação a militar reformado

O militar foi reformado como 3º Sargento, quando não tinha mais possibilidade de ganhar outras promoções. Três meses após a sua aposentadoria, entrou em vigor uma lei que trouxe benefícios e possibilidade de ascensão de carreira aos sargentos da ativa.

Militar aposentado não pode retornar à ativa para ganhar promoções e benefícios de carreira. Esta foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em ação movida por um ex-combatente de Santa Maria (RS), que pretendia reingressar no serviço para progredir à patente de 2º Sargento. A decisão da 4ª Turma confirmou sentença de primeiro grau.

O militar ingressou nas Forças Armadas em 1986. Em julho de 2013, ele foi reformado como 3º Sargento, quando não tinha mais possibilidade de ganhar outras promoções. Ocorre que, três meses após a sua aposentadoria, entrou em vigor uma lei que trouxe benefícios e possibilidade de ascensão de carreira aos sargentos da ativa.

O autor ajuizou ação requerendo a sua desaposentação, uma vez que as vantagens pretendidas se limitavam aos militares em atividade. Ele afirmou que a mudança na legislação trouxe grande prejuízo e que só se desligou do serviço porque já havia atingido o topo de sua carreira.

O pedido foi negado pela Justiça Federal de Santa Maria, levando o autor a recorrer contra a decisão no TRF4. Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “a pretensão é contrária à legalidade administrativa, visto que a transferência do militar para a reserva só pode ser suspensa em caso de guerra, estado de sítio ou estado de emergência”.

O magistrado acrescentou que “o direito de retorno à atividade laboral é permitido ao trabalhador civil, mas não se estende ao militar”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro