|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.08  |  Trabalhista   

Negada anulação de demissão voluntária de ex-funcionário

A 7ª Turma do TST negou provimento a recurso em que um ex-funcionário do Banco Nossa Caixa S/A buscava, entre outros pedidos, anular sua demissão, que ocorrera por adesão ao plano de demissão voluntária.

O autor utilizou dois argumentos para contestar o ato de demissão: o caráter de direito irrenunciável ao aviso-prévio, pelo qual o empregado não poderia ser dispensado do seu cumprimento; e o fato de ele não ter sido assistido pelo sindicato da categoria em sua demissão. O ex-funcionário também defendeu, na mesma ação, a nulidade do plano de demissão voluntária, alegando ter aderido sob coação, na medida em que foi obrigado a renunciar a direitos trabalhistas. Também argumentou que a adesão ao PDV trouxe prejuízos à sua aposentadoria.

As argumentações foram rechaçadas pela TRT15. No primeiro aspecto, a decisão considerou que, uma vez que o próprio empregado deu causa à extinção do contrato de trabalho, não há como anular a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Para rebater a segunda tese, o TRT15 observou, pelo conjunto de fatos e provas, que o pedido foi, sim, devidamente homologado pelo sindicato da categoria, sem qualquer ressalva. Quanto ao PDV, a conclusão foi no sentido que não houve coação com conotação de vício de consentimento, e tampouco prejuízo para a aposentadoria integral, pois o autor já estava aposentado havia vários anos.

O autor recorreu, no intuito de rever a decisão do TRT15, insistindo nas mesmas teses. O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, rejeitou o recurso de revista nessas questões, destacando que somente com o reexame de fatos e provas seria possível analisar a matéria, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. (RR 1459/2004-101-15-00).



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Fonte: TST



Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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