|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.01.08  |  Dano Moral   

Natura terá que reparar cliente por dano moral

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a empresa Natura Cosméticos a reparar por dano moral uma cliente de Araraquara, vítima de alergia. A consumidora sustentou que a irritação foi provocada pelo uso do creme de pele Musc, fabricado pela Natura. O tribunal condenou a companhia a pagar R$ 7,4 mil, equivalente a 20 salários mínimos, pelo dano sofrido pela consumidora. Cabe recurso aos tribunais superiores.

A consumidora alegou que comprou o produto Musc (desodorante colônia de uma das revendedoras da empresa) e como brinde ganhou o creme de pele. Ao usá-lo, sofreu irritações e foi à Justiça pedir reparação.

A Natura sustentou que não havia provas de que as lesões na pele da cliente tenham como causa o uso do creme.

O TJSP firmou posição de que o caso é típico de relação de consumo, e que faltou informação e orientação para a cliente. Para a turma julgadora, embora a entrega do produto tenha sido gratuita, havia interesse econômico da fabricante na divulgação.

O desembargador Francisco Loureiro, afirmou que a responsabilidade do fabricante e de todos aqueles que integram a cadeia produtiva é objetiva. Segundo ele, em casos como o do recurso apresentado pela Natura, a empresa é responsável pelos danos causados aos consumidores, seja por defeitos de projeto, fabricação, fórmulas, manipulação ou mesmo por informação insuficiente sobre o uso e riscos do produto.

Loureiro destacou que a noção de defeito está intimamente ligada às expectativas do consumidor, ou seja, quando o produto é mais perigoso do que razoavelmente dele se espera.

No seu entendimento, na bula deveria constar advertência sobre as intolerâncias, exposição ao sol e eventual uso indevido do produto.

De modo inacreditável, porém, não consta dos autos a bula do produto, nem o seu rótulo, para que possa o juiz verificar se os riscos previsíveis e inerentes ao produto foram avisados ao consumidor”, disse o magistrado.

Na opinião do juiz, a omissão da Natura no processo advoga contra ela própria. “Se não tratou de juntar a bula aos autos, que dirá em relação direta de brinde ao consumidor”.


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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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