|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.08.10  |  Diversos   

Não usar o vale-transporte é um erro, mas não merece despedida por justa causa

Um trabalhador teve revertida a demissão por justa causa por não utilizar todo o vale-transporte fornecido pela empresa. Em determinados dias, o reclamante ia de carro próprio ou de bicicleta ao trabalho. Mesmo assim, havia solicitado vale-transporte para todos os dias. A empresa considerou essa atitude um ato de improbidade, o que motivaria despedida por justa causa. O entendimento da 4ª Turma do TRT4 (RS) foi de que a penalidade imposta foi exagerada.

O relator do acórdão, desembargador Hugo Carlos Scheuermann, admite o erro do reclamante, que deveria ter solicitado o benefício na quantidade exata que usaria, como determina a lei. Entretanto, considerou exagerada a penalidade imposta. No entendimento do magistrado, a empresa poderia ter aplicado uma advertência ou suspensão. Assim, a turma reverteu a despedida para sem justa causa, garantindo ao autor o recebimento das parcelas rescisórias, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, além de décimo terceiro e férias proporcionais. (R.O. 0050500-79.2007.5.04.0231)



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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