|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.07.08  |  Diversos   

Não observância ao princípio da publicidade administrativa anula concurso

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC suspendeu o concurso público para o quadro de servidores do Poder Executivo de Vargeão (SC). O edital foi considerado nulo e as provas, canceladas, pois, para a Câmara, não foi observado o princípio da publicidade administrativa.

No caso, os candidatos tiveram apenas oito dias úteis para se inscrever, o que aconteceu, segundo o MP, por causa da proximidade às festas de final de ano. Além disso, a Secretaria Municipal de Administração apenas atendia no período da manhã.

Para o relator, desembargador Luiz Cezar Medeiros, a "Administração não privilegiou a ampla divulgação do processo seletivo nem a participação do maior número possível de candidatos", de forma que não foram selecionados aqueles que estivessem mais bem preparados para o ingresso nos quadros do serviço público municipal. (A.I. nº. 2008.003914-6)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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