|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.09.08  |  Diversos   

Não existe prescrição contra menores herdeiros

Havendo menores entre os sucessores de empregado falecido, a prescrição começa a fluir a partir do momento em que estes alcancem a maioridade.

Com este entendimento, os desembargadores da 3ª Turma do TRT4 afastaram a prescrição qüinqüenal estabelecida no inciso XXIX do artigo 7° da Constituição Federal.

O procedimento havia sido declarado pelo juízo da Vara do Trabalho de Guaíba, em processo envolvendo sucessores necessários de ex-empregada do Banco do Estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Maria Helena Mallmann, o artigo 440 da CLT estabelece que contra menores de 18 anos não ocorre nenhum tipo de prescrição, aplicando-se  tal dispositivo também ao menor herdeiro. Da decisão, cabe recurso. (Processo 00485-2005-221-04-00-0 RO).



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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