Estado afirmou que não tem como fornecer tornozeleira eletrônica neste momento. A ação foi movida por uma mulher, condenada a 5 anos e 11 meses de prisão por roubo, que conseguiu a progressão de regime por bom comportamento.
Exigir tornozeleira eletrônica como condição para progressão do regime semiaberto para o aberto não é ilegal. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou liminar em Habeas Corpus.
Estado afirmou que não tem como fornecer tornozeleira eletrônica neste momento. A ação foi movida por uma mulher, condenada a 5 anos e 11 meses de prisão por roubo, que conseguiu a progressão de regime por bom comportamento.
Na decisão, o juiz condicionou a mudança para o uso de tornozeleira eletrônica até o fim do cumprimento da pena, mas o estado da Bahia não tem o equipamento disponível. Segundo a defesa, a condição imposta prejudica a condenada, já que ela “não pode arcar com a ingerência do Estado”. Para Laurita Vaz, o constrangimento ilegal alegado não pode ser comprovado no exame da cautelar, pois o Tribunal de Justiça da Bahia ainda não se pronunciou sobre o mérito do Habeas Corpus feito naquela instância. O mérito do HC será julgado pela 6ª Turma e relatado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro.
HC 406.269
Fonte: Conjur