|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.01.09  |  Diversos   

Mutuário com invalidez tem dívida habitacional quitada

A juíza federal Substituta Claudia Brunelli, da Vara Federal do Sistema Financeiro de Habitação de Curitiba (PR) julgou procedente o pedido dos mutuários V.C. e O.B.C. Com a decisão, a Caixa Seguradora S/A foi condenada a proceder à quitação equivalente a 86,46% do saldo devedor dos autores.

Os mutuários celebraram contrato habitacional em março de 1999, que incluía cobertura securitária para morte e invalidez permanente. V.C. teve sua doença diagnosticada em 2002 e recebe aposentadoria por invalidez desde 04 de fevereiro de 2005.

Formulado, então, o pedido de cobertura securitária na esfera administrativa, houve negativa por parte da seguradora sob o fundamento de que a doença que gerou a incapacidade do mutuário V.C. era pré-existente à contratação.

A magistrada considerou que os documentos solicitados pela seguradora para requerer a cobertura foram apresentadas pelos autores à CEF e à Caixa Seguradora S/A e acolheu o pedido de quitação de 86,46% do saldo devedor com data retroativa a 04 de fevereiro de 2005, quando se iniciou a aposentadoria por invalidez permanente de V.C. De acordo com a sentença, a Caixa Seguradora S/A não logrou êxito em comprovar a existência de doença pré-existente, ônus esse que lhe competia.

Além da quitação de parte da dívida, os mutuários obterão o recálculo do valor dos encargos mensais de acordo com o saldo devedor remanescente e a CEF deverá, ainda, compensar com as parcelas contratuais vincendas a diferença entre as quantias adimplidas e as efetivamente devidas após 04 de fevereiro de 2005, nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.004/90. Cabe recurso da sentença. (Processo 2005.7000034451-5).



...............
Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro