|   Jornal da Ordem Edição 4.423 - Editado em Porto Alegre em 8.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.03.08  |  Diversos   

Município terá que pagar R$ 139 mil por negligência médica

A 3ª Câmara Cível do TJMT manteve decisão de primeira instância que condenou o município de Peixoto de Azevedo a reparar uma família em R$ 139.479,75 pela morte de uma mulher, que faleceu em decorrência de complicações pós-parto realizado em hospital mantido pela prefeitura. A reparação deve ser paga ao marido e aos dois filhos da vítima.
 
Com a decisão, o município deve pagar R$ 12.399,75 por danos materiais, com correção monetária e juros legais, referente às despesas efetuadas com o tratamento e sepultamento da vítima. O valor de R$ 82 mil em parcela única a título de prestação de alimentos aos filhos menores até a maioridade civil, e R$ 45 mil de reparação por danos morais, divididos em partes iguais entre os três requerentes. O município também foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios de R$ 13 mil.
 
A cesariana foi realizada no antigo Hospital dos Garimpeiros (MT) pelo SUS. Segundo o relator, desembargador Evandro Stábile, os danos morais e materiais sofridos pela família são evidentes na medida em que o fato causou sofrimento e forte abalo emocional.
 
Para Stábile, a gravidade e as conseqüências do ato ilícito, bem como a intensidade do sofrimento causado e os parâmetros adotados por outros tribunais em casos semelhantes, a reparação fixada atendeu ao critério da equidade, que deve ter em conta o justo e o razoável, razão pela qual deve ser mantida.
 
Na decisão anterior, o município foi intimado para informar o quadro clínico (médicos e enfermeiros) da unidade hospitalar na época dos fatos. Mas a prefeitura informou apenas que não foram encontrados documentos do antigo Hospital dos Garimpeiros, que foi transformado no Hospital Municipal de Peixoto de Azevedo.
 
A esposa e mãe dos requeridos faleceu em outubro de 1996 no Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá, vítima de erro e negligência médica por ocasião do parto, que havia sido realizado no Hospital dos Garimpeiros, em Peixoto de Azevedo.
 
A vítima deu entrada no Hospital Geral de Cuiabá em outubro de 1996, proveniente de cesariana realizada 20 dias antes. Devido a uma perfuração do intestino, ela foi submetida a várias cirurgias, mas não resistiu ao choque séptico. (Proc. nº 89570/2007).


............
Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro