|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.06.17  |  Diversos   

Município de Lajeado deve custear tratamento de jovem abrigado, afirma TJ/RS

A internação é o meio que assegura a aplicação dos direitos da criança e do adolescente, especialmente o direito à saúde, inscritos na Constituição Federal e reforçados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O juiz do Tribunal de Justiça de Lajeado, Luiz Antônio de Abreu Johnson, determinou que o município custeie o tratamento de um adolescente cujos pais foram destituídos do poder familiar. A decisão atende a um pedido do Ministério Público e estabelece, como local de internação, a clínica Novo Começo. O não-cumprimento implicará o bloqueio de valores.

Paciente em tratamentos desde os quatro anos de idade, aos 13, o jovem é portador de grave sofrimento psíquico, apresentando sintomas de extrema gravidade. Recentemente, ele esteve internado por cerca de 20 dias no Hospital Psiquiátrico São Pedro. Atualmente, está em tratamento num hospital da cidade. Relatórios técnicos, citados pelo magistrado do Juizado da Infância e Juventude local, relatam que o adolescente consome drogas, e já teria ameaçado as 'mães sociais' da casa de acolhimento em que vive, onde se recusa a ficar.

O juiz Johnson, diante desse quadro, considerou que a internação é o meio que assegura a aplicação dos direitos da criança e do adolescente, especialmente o direito à saúde, inscritos na Constituição Federal e reforçados no Estatuto da Criança e do Adolescente. Em que pese o município de Lajeado já ter sido citado e contestado a ação, escreveu Luiz Antônio de Abreu Johnson no despacho, entre a efetividade do direito fundamental e o formalismo processual, o prioritário interesse do adolescente em benefício da tutela do valor mais elevado, pois o infante não pode ter ainda mais a sua saúde prejudicada.

Fonte: TJRS

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