|   Jornal da Ordem Edição 4.701 - Editado em Porto Alegre em 06.03.2026 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.03.26  |  Dano Moral   

Município e morador indenizarão mulher após construção de janela irregular

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Jacareí que condenou o município e um morador a indenizarem uma mulher em virtude da construção de janela que invadiu a privacidade de seu quintal. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 6 mil, nos termos da sentença proferida pelo juiz Samir Dancuart Omar.

De acordo com os autos, o requerido construiu, irregularmente, janela voltada diretamente para o imóvel da autora, que reclamou formalmente com a prefeitura duas vezes, sem sucesso. Durante mais de dois anos, ela sofreu com sujeira jogada em sua casa e falta de privacidade.

“Diante de denúncia formulada pela munícipe de que havia uma obra em situação irregular, deveria a prefeitura tomar as providências legais para que os ajustes necessários fossem providenciados pelo responsável. Há prova nesse sentido dois anos depois da reclamação feita pela autora de que o vizinho abrira uma janela voltada para o seu quintal”, escreveu o relator do recurso, Fausto Seabra. “A sensação experimentada pela apelada extrapola o mero aborrecimento, pois teve sua intimidade exposta por muito tempo, mesmo depois de ter solicitado à prefeitura, que tinha o dever legal, a solucionar a grave irregularidade na obra do vizinho”, completou

Os desembargadores Coimbra Schmidt e Eduardo Gouvêa completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

Fonte: TJSP

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