|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.03.08  |  Diversos   

Município é condenado por morte de criança em praça pública

O município de Patos de Minas (MG) foi condenado a reparar os pais de uma criança de oito anos, que morreu após se acidentar em uma praça pública. O desembargador Audebert Delage da 4ª Câmara Cível do TJMG determinou o pagamento de R$ 41 mil por danos morais e R$ 1.432 por danos materiais, relativos às despesas médicas e de sepultamento.

De acordo com o processo, K.C.A.P. brincava com outras crianças na praça quando foi atingida pela trave de um dos gols da quadra. A menina faleceu em virtude de um trauma crânio-encefálico.

Os pais alegaram que o município se comportou de maneira negligente e que, conforme perícia, o local onde aconteceu o acidente era cercado por tela e que somente deveria ser utilizado na presença de monitores. Afirmaram que a prefeitura abandonou a área de lazer e que as traves dos gols eram removíveis, fato que ocasionou a queda de uma delas e, conseqüentemente, a morte da menina.

Na sentença de primeira instância, os pais tiveram o pedido de reparação indeferido, e recorreram, pleiteando a reforma da decisão.

Já no entendimento de Delage, ficou evidenciado que a morte da menina foi decorrente da queda da trave do gol, situada na área de um projeto social de responsabilidade do município, que deveria ter adotado medidas para a devida fixação da trave.

Segundo o magistrado, a morte da criança não teria ocorrido, caso o município "tivesse se preocupado com as boas condições das instalações esportivas sob sua responsabilidade", concluiu.  (Proc.nº:1.0480.02.035347-4/001(1) ).


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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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