28.07.08 | Diversos
Município é condenado por atendimento deficiente de médicos
A 7ª Câmara Cível do TJRJ condenou o município do Rio de Janeiro ao pagamento de R$ 60 mil de indenização por danos morais a F.F., por má prestação de serviços médicos.
O autor sofreu um acidente de motocicleta, sendo levado em seguida para o Hospital Municipal Salgado Filho. Por falta de material no atendimento emergencial e de vagas no CTI, ele teve que ser transferido para outro hospital. De acordo com o laudo pericial, F.F. sofreu lesões neurológicas definitivas e irreversíveis e teve redução significativa de movimentos.
Ainda segundo a perícia, a má assistência médica prestada nas primeiras horas após o acidente tornou-o incapacitado para o trabalho. "É inegável a deficiência do serviço hospitalar prestado ao autor. Daí poder-se responsabilizar o réu pelas conseqüências advindas da falha do serviço, conforme descritas no laudo pericial", afirmou o relator, desembargador José Geraldo Antonio. O portal não divulgou o número do processo.
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Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759