|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.03.08  |  Diversos   

Município é condenado por acidente com ambulância

O município de Betim (MG) foi condenado a reparar Marcos Antonio Pena de Souza e seus filhos em R$10 mil por dano moral. O motivo foi um acidente envolvendo uma ambulância da prefeitura. O veículo conduzia a esposa de Souza que era auxiliar de enfermagem, e estava trabalhando no momento. Após o acidente, ela passou a apresentar sintomas depressivos que culminaram sua morte. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJMG.

Além da reparação, o Município deverá pagar pensão mensal de 2/3 do valor da remuneração que a vítima recebia até a data em que completasse 65 anos de idade.

Segundo informação do processo, em junho de 2002, a ambulância que transportava a esposa de Souza se envolveu em um acidente. A partir deste fato, a mulher passou a apresentar depressão, distúrbios de comportamento e períodos de rebaixamento de consciência, sendo submetida a tratamentos psicológicos e psiquiátricos.

Conforme o laudo médico, a mulher foi diagnosticada como portadora de seqüela grave comportamental e distúrbio de comportamento físico e mental, falecendo em  de julho de 2004, aos 31 anos de idade.

O Município alegou que não existe nexo causal entre o acidente de trânsito e o posterior falecimento da vítima. Entretanto, no entendimento do relator do processo, desembargador Roney Oliveira, houve nexo "entre o acidente sofrido pela servidora e os graves quadros de distúrbios neurológicos dele advindo que acarretaram problemas de ordem orgânica e culminaram com seu prematuro óbito, a justificar o dever objetivo do Ente Público de indenizar". (Proc.nº: 1.0027.05.078888-7/001(1)).



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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