A liminar que a prefeitura de Santo André tenta suspender determinou que o município pague assistência médica às vítimas e fornecesse medicamentos, ambulância e enfermagem, caso o médico determinasse. A decisão também obriga o pagamento de um salário mínimo mensal a uma das autoras da ação de indenização, a título de pensão.
No pedido dirigido ao STJ, o município alegou que a liminar violou o princípio do duplo grau de jurisdição (existência de instância inferior e superior) e ausência de previsão orçamentária para essas despesas.
Rocha ressaltou que a suspensão de uma liminar só é possível quando fica constatada a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Esse tipo de ação não serve para contestar a legalidade de decisões judiciais.
Para o presidente do STJ, o município insistiu na ilegalidade da concessão da liminar sem demonstrar os riscos de lesão que autorizam a suspensão de liminar. Por isso, o pedido foi negado. (SLS 945).
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759