|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.09  |  Diversos   

Município deve indenizar morador por ambulante barulhento

O município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a J.C. morador do município, por causa de um vendedor de lanches que fazia barulho no local durante a madrugada. A 14ª Câmara Cível do TJRJ.

De acordo com o processo, J.C. relatou que há mais de dois anos não consegue dormir porque todos os dias, das 22h às 5h, uma kombi que funciona como restaurante ambulante estaciona e frente à sua casa, perturbando seu descanso. Segundo ele, os frequentadores locais ligam o som alto-o que piora nos finais de semana.

O autor da ação também alegou que, apesar de ter reclamado sobre o fato inúmeras vezes junto à Ouvidoria da Prefeitura, nada foi feito. Além de pagar indenização, o acusado foi condenado a retirar o veículo do local, sob pena de multa diária de R$ 200.

Para o desembargador Cleber Guelfenstein, relator do processo, o município foi omisso em barrar a ocupação irregular de logradouros públicos. O magistrado destacou que “como bem salientado na sentença, a perturbação sofrida pelo autor, tendo se privado por anos de uma noite de sono tranquila e sem barulhos, não pode ser tratada como mero aborrecimento. É evidente que o dano causado ao autor foi em decorrência da omissão do Poder Público”.



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Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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