|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.07  |  Dano Moral   

Município de Cidreira condenado a indenizar os pais de uma surfista morta em rede de pesca

A 9ª Câmara Cível do TJRS - em decisão por maioria - condenou o Município de Cidreira por omissão, diante da ausência de fiscalização e de delimitação das áreas destinadas ao esporte e à pesca na orla marítima. O ente público deverá indenizar os pais de Graziela Alegretti, surfista que morreu afogada após ficar presa em cabo de rede de pescaria nas águas da praia de Salinas. A reparação foi arbitrada em R$ 70 mil, correspondente a 200 salários mínimos, com correção monetária e juros legais.

Os autores da ação de reparação por dano moral apelaram da sentença que julgou improcedente a demanda. Sustentaram a responsabilidade civil do Município de Cidreira, em razão da inexistência de sinalização indicativa de redes de pesca no local do acidente, ocorrido no dia 7/5/2000. A ação foi ajuizada somente em setembro de 2003.

O relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, destacou estar em vigência a Lei Municipal nº 628/1997, que dispõe sobre a demarcação das áreas de lazer, pesca profissional e amadora na orla marítima, durante a temporada de veraneio. Enfatizou, por outro lado, permanecer o mesmo dever da municipalidade fora do período de verão, "pois, em que pese a menor movimentação de pessoas, remanesce o interesse local, inclusive em relação aos moradores das imediações.”

Conforme prova testemunhal, entretanto, nem no período de veraneio havia placas indicativas de demarcação das áreas delimitadas pelo poder público para a prática de esportes e de pesca. Somente após a tragédia a sinalização foi providenciada. “Logo configurada a omissão do Município na fiscalização”, afirmou o magistrado.

O voto  também discorreu sobre a Lei nº 9.615/98 – do Desporto - que dispõe ser o mesmo direito individual do cidadão. Estabelece dentre outros princípios o da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial. Trata também do Sistema Brasileiro de Desporto, com a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de forma autônoma e em regime de colaboração.

Sob esse prisma, concluiu ser irrelevante que a Lei Estadual nº 8.676/88 - determinando a obrigatoriedade dos municípios demarcarem as respectivas áreas de lazer e de pesca -, não tenha sido recepcionada pelo ordenamento constitucional vigente. No mesmo contexto, que a Lei Municipal nº 773/89 de Tramandaí (RS) tenha sido declarada inconstitucional. No caso, frisou, “o Município de Cidreira regulamentou a matéria, evidenciando o interesse da municipalidade com a segurança dos freqüentadores do balneário”.

A desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi acompanhou o voto do relator, levado à sessão de julgamento no dia 18 de abril.  Ela revelou estar convencida que, de fato, há interesse local do município que lhe legitima legislar na competência residual que lhe é assegurada constitucionalmente. “Tanto o é, que editou norma específica, restringindo, contudo a demarcação a períodos de veraneio, falhando, pois, no seu propósito.”

Votando em sentido contrário, a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, reiterou que a Lei Municipal de Tramandaí nº 773/89, para regular a demarcação imposta pela Lei Estadual nº 8.676/98, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJRS. O fundamento é de que não teria o município competência para legislar sobre temas de Direito Civil, que seria atribuída exclusivamente à União.

A magistrada Íris registrou "compadecer-se, como os demais componentes da 9ª Câmara, com a situação difícil por que passaram e passam os autores da ação, contudo, o Poder Judiciário tem a função primordial de aplicar a lei ao caso concreto".

Os advogados Leandro Guimarães de Oliveira, Rodrigo Adaime Duarte e Lizandra Cabral Palma atuam em nome dos pais, autores da ação. Após a publicação do acórdão, o Município de Cidreira terá prazo para interpor embargos infringentes. (Com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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