|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.11.16  |  Diversos   

Multa contra mulher gaúcha que criava saguis em casa é anulada, afirma TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou uma multa de R$ 5 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra uma mulher de Santana do Livramento (RS) que criava quatro saguis de tufo-branco no pátio de casa. Conforme a decisão da 4ª Turma, a retirada dos animais do local, onde viviam soltos nas árvores, trouxe mais prejuízos do que benefícios à natureza.

A apreensão dos macacos ocorreu em 2008. Quando tinha 10 anos, a autora ganhou o primeiro exemplar, uma fêmea, de presente. Mais tarde, a espécie se reproduziu e os filhotes continuaram com a moradora. No processo, ajuizado em 2015, a mulher alega que a atitude do Ibama foi injusta, uma vez que ela tratava bem os animais com os quais havia criado laços afetivos. Além disso, sustentou não se tratar de espécie ameaçada de extinção, portanto, não seria razoável aplicar multa. Já o Ibama afirmou que apenas cumpriu a legislação.

A 1ª Vara Federal do município anulou a penalidade, levando o órgão a recorrer ao tribunal. O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, negou o apelo. Em seu voto, o magistrado destacou o depoimento da autora: “ela ganhou o sagui fêmea quando tinha 10 anos de idade. Após 10 ou 11 anos, a macaquinha teve três filhotes que permaneceram com ela. Havia um viveiro aos fundos da casa, onde o animal dormia e vivia solto nas árvores. As testemunhas confirmaram esses fatos”.

De acordo com Leal Junior, “embora, em tese, a posse de animal silvestre fosse ato ilícito passível de autuação pela fiscalização ambiental, no caso concreto há uma relação excepcional de guarda do animal por muitos anos, desde 1989, e que pode ter um tratamento diferenciado pelo Judiciário”.

Fonte: TRF4

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