Três policiais militares serão indenizados em R$ 7 mil cada um, por danos morais, a serem pagos solidariamente por uma mulher e sua mãe.
A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó reformou em parte a sentença da Comarca de Concórdia, e prevê correção monetária deste valor desde a sentença, em 2006.
Os policiais ajuizaram a ação quando foram desacatados pelas rés, ao atenderem uma ocorrência em 2003, envolvendo as duas e uma outra mulher. Elas teriam agredido e ofendido moralmente os policiais, tanto no local da ocorrência como na delegacia, para onde foram conduzidas.
Os fatos foram presenciados por policiais civis e outras pessoas que estavam no local. Ao apelar, as demandadas alegaram que o valor inicialmente estipulado - R$ 10 mil para cada policial - era elevado, por terem conhecimento de que no exercício das funções os policiais estão sujeitos a ofensas.
Afirmaram, ainda, que o valor arbitrado estava elevado, ante a situação econômica e financeira delas. Em seu voto, o desembargador substituto Saul Steil, relator do processo, reconheceu ser alto o valor da condenação, e entendeu que os policiais estão sujeitos a essas situações.
Ele afirmou que, embora não pudessem proferir palavras infames como fizeram, o grau de culpa deve ser amenizado no momento da quantificação dos danos. “É que no momento em que elas pronunciaram impropérios aos soldados, o fizeram pela emoção que lhes atingiu no momento em que foi dada voz de prisão a filha da segunda ré”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2006.025802-5)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759