|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.08.17  |  Família   

Mulher vai indenizar ex-namorada do irmão após constrangê-la em rede social

O conteúdo ficou disponível por algumas horas, abrindo espaço para que outras pessoas comentassem e agredissem verbalmente a autora.

Uma mulher será indenizada em 5 mil reais por danos morais após ser constrangida, em uma rede social, por uma postagem da irmã de seu ex-namorado. A decisão é da 1º vara de Baixo Guandu/ES. A mulher alegou que após o término de seu relacionamento, o ex-namorado lhe agrediu fisicamente em uma festa ocorrida na cidade. Em seguida, irmã dele teria publicado em uma rede social uma imagem da autora da ação com o rosto ensanguentado, acompanhado da legenda “a assombração apareceu”.

O conteúdo ficou disponível por algumas horas, abrindo espaço para que outras pessoas comentassem e agredissem verbalmente a autora. Diante disso, sentindo-se ofendida em sua honra, a autora ajuizou o pedido, visando à condenação da ré ao pagamento de uma indenização por danos morais. Após análise do print screen da postagem, o juízo da 1º vara de Baixo Guandu/ES constatou que a publicação da ré abriu brecha para o recebimento de comentários de terceiros, sendo que alguns enalteciam a violência realizada contra a requerente, o que não poderia ser tolerado. “Sendo esse o contexto, entendo restar caracterizada a ofensa à honra objetiva da requerente, de modo que a reparação é devida, devendo a ré indenizar a autora pelos danos morais sofridos” concluiu o juiz, justificando assim sua decisão.

Fonte: TJ/ES

Fonte: Migalhas

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