A União terá que pagar 50 mil reais de indenização por danos morais à companheira de um trabalhador que morreu após a colisão de uma viatura do Exército com sua moto. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferida na última semana, deu parcial provimento ao recurso da autora e majorou em 20 mil reais o valor que havia sido concedido em primeiro grau.
O acidente aconteceu em janeiro de 2014, em Porto Alegre. O militar não teria respeitado a preferencial. A mulher da vítima ajuizou a ação na Justiça Federal de Porto Alegre, pedindo pensão vitalícia e danos morais no valor de 100 mil reais. A pensão foi negada pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre, visto que o falecido não sustentava a autora, mas concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. A sentença foi proferida em abril do ano passado.
A autora apelou ao tribunal pedindo a majoração do valor. Segundo o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “considerando a gravidade (perda do ente querido), mas adequando a decisão ao que vem sendo aplicado em processos similares, deve ser majorado o montante indenizatório para 50 mil reais, atualizados a contar da sentença, com juros de mora a partir do evento danoso, no caso, o óbito”.
Fonte: TRF4