|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.11.09  |  Diversos   

Mulher será indenizada por queda em bueiro

O município de Juiz de Fora (MG) deverá indenizar uma mulher que caiu em um bueiro que estava com a tampa quebrada e machucou a perna. A indenização será por danos morais e materiais, e terá o valor de R$ 7.048,10. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJMG.

A vítima conta que, ao entrar no carro do seu tio para pegar carona, pisou em um local onde existia um bueiro que estava com a tampa partida, caiu e se feriu.

Ela relata que com a queda, sua perna direita adentrou pelo buraco, sendo atingida por barras de ferro fragmentadas. O fato resultou em um corte profundo na parte frontal da coxa, sendo realizada uma sutura de 17 pontos no Hospital Monte Sinai, onde recebeu os primeiros socorros.

A mulher disse que além da tampa quebrada, o bueiro estava encoberto por mato. Ela disse que não havia sinalização no local advertindo o perigo. A vítima acusou o município de omissão e argumentou que é responsabilidade do poder público a conservação e fiscalização da via pública e dos bueiros.

Em sua defesa, o município alegou que a vítima reconhece em seu depoimento que viu o mato em que pisou. Assim, ele argumenta que a existência de vegetação sobre o bueiro em si, já é um sinal de alerta. E que, o acidente ocorreu por falta de cautela da vítima.

Para o relator do recurso, desembargador Fernando Botelho, o município tem o dever de preservação das vias, e que a ausência do serviço ou o defeito no seu funcionamento configuram falha na sua prestação.

Considerando que a existência de bueiro aberto nas vias públicas caracteriza negligência da administração, o município deve indenizar os danos que ocorreram devido a falta de vigilância.




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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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