Duas empresas de recuperação de crédito foram condenadas a indenizar uma mulher por realizar cobranças de dívidas por meio de seu chefe, em ambiente de trabalho. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.
De acordo com o processo, as rés realizavam cobrança à autora, que eram direcionadas ao seu chefe. Nesse sentido, embora a devedora já houvesse solicitado alteração de contato telefônico para cobranças, as empresas insistiram em cobrá-la por meio de seu superior hierárquico.
Na decisão, a juíza explica que a conduta das rés em realizar cobranças à autora por meio do chefe, além de configurar falha na prestação dos serviços, demonstra também abuso de direito. Para a magistrada, isso coloca a autora em situação vexatória no seu ambiente de trabalho. Portanto, “[...]tenho que restou configurada a ocorrência de dano moral indenizável, porquanto, os fatos narrados na inicial ultrapassam sobremaneira a esfera do mero aborrecimento”.
Dessa forma, a sentença determinou às rés que deixem de efetuar cobrança no número de telefone informado pela autora, além do pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.
Fonte: TJDFT