Não havia qualquer condição preexistente que justificasse cicatriz
Por conta de cicatrizes de até 13 centímetros, adquiridas após fazer uma cirurgia plástica, uma mulher receberá 50 mil reais de indenização por danos morais, materiais e estéticos. A decisão, da 2ª Vara de Itanhaém (SP), foi tomada com base no laudo pericial. Segundo o perito que analisou o caso, o nexo de causalidade foi comprovado, além de dano estético de grau moderado nas regiões do umbigo, supra umbilical.
"De acordo com a literatura médica pesquisada, o profissional não utilizou na paciente o procedimento de lipoaspiração abdominoplastia com técnica cientificamente adequada e desejável", explicou.
O magistrado destacou, em sua decisão, a análise do perito sobre os procedimentos médicos usados na cirurgia. O técnico ressaltou que “não foram cumpridos de acordo com o que as normas e os trabalhos dizem”, pois deveria ter sido fechada a hérnia umbilical, o que diminuiria a cicatriz, que ficou com 13 centímetros. O perito alegou, ainda, que não havia qualquer condição preexistente que justificasse cicatriz “tão alta quanto a apresentada”. “Assim, há prova do erro médico, dos danos suportados pela autora e autor e do nexo causal entre eles, pressupostos da responsabilidade civil imputada às corrés, o que torna certo o dever de indenizar”, complementou o juiz.
Com base nisso, o julgador determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, de R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 7,2 mil por danos materiais.
Fonte: Conjur