|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.10.15  |  Dano Moral   

Mulher que sofreu erro médico em cirurgias plásticas tem indenização majorada

A mulher passou por um implante de próteses mamárias de silicone e correção do epicanto congênito bilateral. A primeira intervenção rebaixou a prótese para a região do abdômen, assumindo uma posição indesejável. A segunda ação levou ao afastamento das pálpebras dos globos oculares, ocasionando lacrimejamento constante.

O valor de indenização por danos morais e materiais pleiteada por uma mulher em razão de
erro médico no implante de próteses mamárias de silicone e na correção do epicanto congênito bilateral foi fixado em R$ 47 mil pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Segundo perícia acostada aos autos, a primeira intervenção rebaixou a prótese para a região do abdômen, assumindo uma posição indesejável para o padrão de estética. Os advogados do cirurgião afirmaram que a mudança ocorreu, pois a pele da paciente seria flácida. A segunda ação, na região ocular, levou ao afastamento das pálpebras dos globos oculares, ocasionando lacrimejamento constante.

A defesa do profissional argumentou, neste caso, que a paciente deixou de fazer as sessões de fisioterapia palpebral, necessárias para a total recuperação. A argumentação da mulher foi reforçada com fotografias que anexou ao processo e que, em seu entender, bem demonstram a imperícia e a negligência do cirurgião, assim como a necessidade do ressarcimento material dos gastos para corrigir as intervenções anteriores. O desembargador Stanley Braga, relator da apelação, entendeu evidenciado o insucesso dos procedimentos e o nexo de causalidade entre o ato cirúrgico e as lesões subsequentes, daí a obrigação do médico em bancar a indenização por danos morais e materiais. Em 1º Grau, o valor arbitrado foi de R$ 27 mil.

(Ap. Cív. n.2010.049054-7)

Fonte: TJSC

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