|   Jornal da Ordem Edição 4.425 - Editado em Porto Alegre em 12.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.11.24  |  Dano Moral   

Mulher que sofreu descarga elétrica em supermercado será indenizada

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um supermercado de Itapetininga a pagar indenização a uma cliente que sofreu descarga elétrica dentro do estabelecimento. O valor da reparação por danos morais foi majorado de R$ 3,5 mil para R$ 10 mil.

De acordo com os autos, a mulher ficou com a mão presa ao abrir a geladeira de frios e recebeu descarga elétrica que causou queimaduras de segundo grau no antebraço e ferimento na base da língua. Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, destacou que o ressarcimento pelo prejuízo moral deve ser arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade.

“Considerando o fato e o porte econômico da ré, o valor condenatório fixado comporta majoração para R$ 10 mil, que é razoável e proporcional às peculiaridades do caso, sendo suficiente e adequado a indenizar pelos danos morais ocorridos, sem causar enriquecimento indevido”, escreveu em seu voto. Completaram a turma de julgamento os desembargadores Carlos Dias Motta e Vianna Cotrim. A votação foi unânime.

Fonte: TJSP

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