|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.01.08  |  Dano Moral   

Mulher que sofreu acidente durante passeio ecológico será reparada por empresa organizadora

A Quinta da Estância Grande Sítio Educacional Ltda., de Viamão (RS), deverá indenizar Vera Rosane Moura Lopes, que sofreu um acidente durante passeio ecológico organizado pela empresa. Vera sofreu uma fratura exposta na perna direita após cair de uma pinguela (uma “ponte” de corda e madeira suspensa a três metros de altura). A decisão foi da 9ª Câmara Cível do TJRS.

A reparação por danos morais foi aumentada de R$ 3,8 mil para R$ 10 mil. Vera também receberá a título de lucros cessantes, a diferença entre a remuneração recebida antes do acidente e o auxílio-doença efetivamente pago durante os 60 dias que esteve sem poder trabalhar. Ela é auxiliar administrativa no Hospital das Clínicas de Porto Alegre.   

A autora apelou da decisão, pedindo o aumento das indenizações por danos materiais e reparação por dano moral. Além disso, requereu o pagamento de R$ 4,5 mil, valor relativo a uma cirurgia estética a que necessitou se submeter.

A Quinta da Estância alegou que a passagem pela ponte era opcional, pois todos os trajetos podem ser realizados em área para caminhada no solo. Afirmou também que houve manutenção no equipamento um mês antes do fato em questão.

Para a relatora, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o acidente causou a Vera inúmeros dissabores. Relacionou a dor física e o longo período de recuperação, as alterações em sua rotina diária, o grande abalo psicológico e suas férias, prejudicadas por não poder viajar.

No entanto, Vera não recebeu o direito ao pagamento da cirurgia, pois não comprovou a relevância do procedimento. A magistrada lembrou que é necessária a mínima demonstração de necessidade da intervenção, como uma foto da cicatriz ou mesmo um parecer avalizado. Atuou em defesa da apelante a advogada Angela Maria Boeckel Mendes. (Proc. Nº 70021859749)


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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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